Encontrado mais de um possível resultado para seu link.

Escolha a página desejada:

Caderno Página Parte Resumo Pré-visualização
Executivo I 1 1 Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes deverão recolher o débito fiscal integralmente ou então solicitar o seu parcelamento. Abrir