Executivo I
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Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.
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